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Jurisprudências

STJAREsp 2.174.774

Contrato de fornecimento de combustível: transporte de mercadorias

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Contrato de fornecimento de combustível
  • Transporte de mercadorias
  • Acórdão que afastou a solidariedade por ausência de prova
  • Enriquecimento ilícito

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TRANSPORTADORA E EMPRESA CONTRATANTE DO FRETE. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A SOLIDARIEDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de responsabilidade solidária da empresa contratante do serviço de transporte por dívidas de combustível contraídas pela transportadora, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A tese de violação do art. 884 do Código Civil, relativa ao enriquecimento ilícito, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça por ausência de prequestionamento.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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