STJAgInt no AREsp 2.966.619
Deficiência na fundamentação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 284/STF, que dispõe ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
4. A mera menção a dispositivos legais ou a narrativa genérica acerca da legislação federal não supre a exigência constitucional de fundamentação clara e objetiva.
5. A parte agravante não demonstrou, de forma argumentativa e convincente, a inaplicabilidade dos óbices indicados na decisão agravada, nem apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão impugnada.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.