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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.920.049

Impugnação específica: ausência

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão agravada, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.

2. A parte agravante sustentou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que a matéria discutida seria de ordem pública, o que afastaria a aplicação da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto nos artigos 932, inciso III, do CPC e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.

6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a alegar que a matéria seria de ordem pública, sem, contudo, apresentar argumentos suficientes para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, que também se aplica a questões de ordem pública, inviabilizando o conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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