STJEDcl no AgInt no AREsp 2.981.559
Vícios alegados: ausência de omissão
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios alegados
- Ausência de omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. VÍCIOS ALEGADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno com base no óbice da Súmula nº 182/STJ.
2. A parte embargante sustenta que o julgado apresenta vício de omissão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta o vício de omissão conforme alegado pelo embargante.
III. Razões de decidir
4. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes, de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao seu interesse. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento
5. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão do mérito da causa ou a modificação do julgado pela via aclaratória.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.