STJAgInt no AREsp 2.386.101
Decisão colegiada: descabimento de agravo interno
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão colegiada
- Descabimento de agravo interno
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do relator. Não cabe contra decisão colegiada (acórdão) proferida nesta Corte. 3. É manifestamente incabível agravo interno contra acórdão, sendo erro grosseiro o seu manejo, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.