STJAgInt no AREsp 2.971.618
Decisão recorrida: consonância com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão recorrida
- Consonância com a jurisprudência do STJ
- Reconhecimento pelo recorrente
- Falta de interesse recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONHECIMENTO PELO RECORRENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o plano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, sendo que, em regra, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, podendo o credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores, e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral." (AgInt no AREsp 2.087.415/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
2. No caso, não se vislumbra interesse recursal da parte recorrente, pois, conquanto aponte a inviabilidade de proceder ao cumprimento de sentença, apenas reconhece que o mérito foi julgado em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.