STFRcl 71.025 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025
Relator(a): André Mendonça
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NO INQ nº 4435-AGRG-QUARTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Esta Suprema Corte tem assentado a competência da Justiça Especializada para julgamento dos crimes eleitorais.
2. No caso presente, contudo, o Juízo reclamado não vislumbrou indícios de materialidade e autoria em relação a crimes eleitorais, aptos a ensejar a modificação de competência.
3. Compreensão diversa, em momento prematuro da persecução penal, e pela via limitada da reclamação, importaria violação ao sistema acusatório.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.