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Jurisprudências

STFRcl 71.025 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025

Relator(a): André Mendonça

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NO INQ nº 4435-AGRG-QUARTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Esta Suprema Corte tem assentado a competência da Justiça Especializada para julgamento dos crimes eleitorais.

2. No caso presente, contudo, o Juízo reclamado não vislumbrou indícios de materialidade e autoria em relação a crimes eleitorais, aptos a ensejar a modificação de competência.

3. Compreensão diversa, em momento prematuro da persecução penal, e pela via limitada da reclamação, importaria violação ao sistema acusatório.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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