STJAgInt no AREsp 3.073.682
Penhora de veículos: tradição
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora de veículos
- Tradição
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULOS. TRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Recurso especial originado de ação de embargos de terceiro em que a embargante busca desconstituir penhora de veículos realizada em execução de título extrajudicial, afirmando ser possuidora e proprietária dos bens pela tradição.
2. O Tribunal de origem concluiu não haver prova suficiente de que os veículos são de propriedade da embargante.
3. A alteração das premissas fixadas pelo acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.