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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.073.682

Penhora de veículos: tradição

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULOS. TRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Recurso especial originado de ação de embargos de terceiro em que a embargante busca desconstituir penhora de veículos realizada em execução de título extrajudicial, afirmando ser possuidora e proprietária dos bens pela tradição.

2. O Tribunal de origem concluiu não haver prova suficiente de que os veículos são de propriedade da embargante.

3. A alteração das premissas fixadas pelo acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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