STJAREsp 2.340.440
Seguro habitacional: apólice privada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Apólice privada
- Vícios construtivos
- Cláusula excludente abusiva
- Cobertura obrigatória
- Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. APÓLICE PRIVADA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cláusulas contratuais que excluem a cobertura securitária para vícios construtivos são abusivas quando ferem a legítima expectativa do consumidor e os princípios da boa-fé objetiva.
2. A interpretação das cláusulas contratuais deve considerar a função socioeconômica do contrato de seguro habitacional e o interesse legítimo do segurado.
3. É vedado o revolvimento de matéria fático-probatória e a reanálise de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.