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Jurisprudências

STJAREsp 2.361.203

Cumprimento provisório de sentença: honorários contratuais ad exitum

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento provisório de sentença
  • Honorários contratuais ad exitum
  • Restituição de valores
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS AD EXITUM. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ sobre os arts. 1.022 e 489 do CPC/2015.

2. A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários contratuais ad exitum somente podem ser exigidos após o efetivo êxito na demanda, o que ocorre apenas após o julgamento definitivo da causa.

3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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