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Jurisprudências

STJAREsp 3.011.818

Cerceamento de defesa: ônus da prova

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Ônus da prova
  • Fato constitutivo
  • Distribuição dinâmica
  • Requisitos da tutela possessória
  • Ausência de má-fé

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA. ART. 561 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos dispositivos invocados no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211 do STJ.

2. O ordenamento processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu compete comprovar fatos que o impeçam, modifiquem ou extingam, conforme dispõe o art. 373 do CPC.

3. A análise da alegada violação ao art. 373 do CPC/2015, que trata da distribuição do ônus da prova, demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

4. O Tribunal de Justiça, com base no conjunto probatório, destacou que a tutela possessória exige a comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC - posse, esbulho ou turbação, data do ato e perda da posse - e julgou improcedente a reintegração por falta de prova desses elementos pelo autor, reconhecendo, ainda, a ausência de má-fé dos possuidores.

5. Alterar tal posicionamento, diante das especificidades do caso, exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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