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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.149.356

Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
  • Insurgência genérica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA.

1. A agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182 do STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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