STJAREsp 3.012.479
Reintegração de posse: esbulho
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração de posse
- Esbulho
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da posse anterior, à caracterização do esbulho e à ausência de justo título ou boa-fé do ocupante demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A análise das alegações de violação dos arts. 1.196, 1.200, 1.211 e 1.228, § 1º, do Código Civil, bem como da presença dos requisitos do art. 561 do CPC, pressupõe reavaliação das circunstâncias fáticas relativas à origem, legitimidade e condições da posse exercida sobre o imóvel. Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados quanto à alegada ofensa ao princípio da segurança jurídica caracteriza deficiência de fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.