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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.109.794

Obscuridade: limites subjetivos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Obscuridade
  • Limites subjetivos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. LIMITES SUBJETIVOS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento, objetiva nova avaliação do caso.

2. Há necessidade de complementação ou de esclarecimento a respeito do acórdão recorrido acerca da extensão da decisão de trancamento do processo.

3. Embargos de declaração acolhidos para constar que o trancamento do processo deve se operar apenas em relação ao recorrente João Carlos Felix Teixeira.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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