STJAgInt no AREsp 3.203.966
Gratuidade de justiça: pretensão de reforma do acórdão recorrido
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Pretensão de reforma do acórdão recorrido
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória
- Óbice da súmula 7/STJ
- Violação de súmula
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A alteração das premissas fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência de comprovação da hipossuficiência apta a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Nos termos da Súmula n. 518/STJ, não tem cabimento o recurso especial interposto amparado em violação de súmula.
3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a ocorrência de culpa concorrente pela rescisão contratual. A revisão destas premissas demanda reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que rever a conclusão do tribunal local acerca do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para efeito de redistribuição dos ônus de sucumbência, demanda o revolvimento de matéria fática. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. O não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" em razão da necessidade de reexame de prova impede o conhecimento do dissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.