STJAgInt no AREsp 3.007.155
Credenciamento de ofício no domicílio eletrônico do cidadão paulistano (dec)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação via edital
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO (DEC). INTIMAÇÃO VIA EDITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes à controvérsia, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando que exponha as razões suficientes para a conclusão adotada.
2. A análise da validade do credenciamento de ofício no sistema eletrônico municipal (DEC) e da comunicação do ato mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, com fundamento em legislação municipal e instruções normativas locais, caracteriza controvérsia fundada em normas de direito local, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.