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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.187.808

Auxílio-acidente: termo inicial

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O recurso especial não enfrentou o fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo ao início da redução da incapacidade, limitando-se a reafirmar o termo inicial legal, circunstância atrativa do óbice da Súmula 283 do STF.

2. Caso em que o Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório, que não há elementos que comprovem a redução da capacidade laborativa desde 2013, mas apenas a partir de 2018.

3. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, demandaria reexame de elementos probatórios, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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