STJAgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.146.944
Prejudicialidade externa: risco de prejuízo irreversível
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prejudicialidade externa
- Risco de prejuízo irreversível
- Manutenção da suspensão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RISCO DE PREJUÍZO IRREVERSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A suspensão do processo com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC é adequada quando o julgamento do mérito pode causar prejuízo concreto e irreversível a uma das partes em razão de circunstância pendente em outro juízo.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.