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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.999.002

Execução de título extrajudicial: suspensão do processo

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Suspensão do processo
  • Questão prejudicial externa
  • Relação de dependência entre as ações

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de notória relação de prejudicialidade entre a execução e a ação declaratória de nulidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. O agravo interno não apresenta argumentos novos e juridicamente robustos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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