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Jurisprudências

STFRcl 86.747 AgR

Ordem de sobrestamento: controvérsia subjacente à contratação de transporte autônomo de cargas (TAC – Lei nº 11.442/07)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ordem de sobrestamento
  • Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma
  • Negativa de seguimento à reclamação
  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Controvérsia subjacente à contratação de transporte autônomo de cargas (TAC – Lei nº 11.442/07). Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma. Negativa de seguimento à reclamação. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.

1. Conforme assentado na decisão agravada, por tratar de controvérsia subjacente à contratação de transporte autônomo de cargas (TAC – Lei nº 11.442/07), o caso não está abrangido pela ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG).

2. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, estabeleceu parâmetros para a utilização da reclamação constitucional, entre os quais se destaca a aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma, o que não se verifica no caso em análise.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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