STJREsp 1.668.038
Direitos autorais: ecad
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Propriedade Intelectual
- Direitos autorais
- Ecad
- Atividade de dj
- Reprodução de obras musicais preexistentes
- Remixagens e remasterizações
- Local de frequência coletiva
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ATIVIDADE DE DJ. REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS PREEXISTENTES. REMIXAGENS E REMASTERIZAÇÕES. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. CASA NOTURNA. ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 46, INCISO VIII, DA LEI 9.610/1998.
1. Eventuais alterações nas músicas originais, como remixagens ou remasterizações, não afastam a cobrança dos direitos autorais, não havendo que se falar que esse tipo de trabalho estaria coberto pela isenção prevista no art. 46, inciso VIII, da Lei n. 9.610/1998. Precedente.
2. A jurisprudência desta Corte, analisando o art. 68 da Lei n. 9.610/1998, orienta-se no sentido de que é devida a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em boates e casas noturnas, por serem estabelecimentos comerciais de frequência coletiva. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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