STJAgInt no REsp 2.137.707
Fundamento do
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento do
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 110 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do obstáculo previsto no enunciado 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser inviável, no âmbito do recurso especial, a apreciação de eventual violação ao art. 110 do CTN, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.