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Jurisprudências

STJAREsp 1.653.147

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Revisão
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PREVENÇÃO RECONHECIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias, acerca da prevenção da 5ª Câmara de Direito Privado para apreciar os recursos advindos do inventário, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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