STJAgInt no REsp 1.862.047
Ilegitimidade passiva: exclusão do polo passivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ilegitimidade passiva
- Exclusão do polo passivo
- Honorários sucumbenciais
- Arbitramento proporcional
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível o arbitramento proporcional dos honorários advocatícios nos casos de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, não sendo obrigatória a aplicação do percentual mínimo de 10% previsto no § 2º do art. 85 do CPC. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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