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Jurisprudências

STJAREsp 2.898.402

Posse e compromisso de compra e venda sem registro

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Posse e compromisso de compra e venda sem registro
  • Inviabilidade
  • Honorários advocatícios
  • Base de cálculo
  • Proveito econômico
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE E COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO. REEXAME DE PROVAS E CLAÚSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. A qualificação jurídica pretendida sobre boa-fé e anterioridade da aquisição demanda reexame dos fatos e provas delineados pelas instâncias ordinárias, o que não se admite em recurso especial (Súmula 7/STJ).

2. A controvérsia sobre a posse e a eficácia do compromisso de compra e venda sem registro exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Os honorários advocatícios sucumbenciais, por força do art. 85, § 2º, do CPC, incidem preferencialmente sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

4. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando ausente o cotejo analítico, com demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação da lei federal.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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