STJAgInt no AREsp 2.953.822
Acórdão recorrido: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Pretensão recursal
- Interpretação de julgados do STF
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DE JULGADOS DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. A pretensão recursal demanda o exame de julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal e a realização de distinguishing entre o caso dos autos e o entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão da Corte de origem, quanto à limitação territorial e a legitimidade de partes, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.