STJAgInt no AREsp 2.590.773
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Negócio jurídico simulado
- Ônus da prova
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da alegação de negativa de prestação jurisdicional, da comprovação de simulação e da distribuição do ônus da prova.
2. Não se verifica omissão no acórdão recorrido quando o tribunal se pronunciou expressamente sobre o ponto questionado.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve simulação de negócio jurídico e que não seria possível a manutenção de negócio jurídico tido por dissimulado.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.