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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.175.446

Ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.

III. Razões de decidir

3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, que dispõe ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

4. A parte agravante não indicou de forma clara qual dispositivo de lei a interpretação do Tribunal de origem vilipendiou, indicando apenas a violação ao Código de Defesa do Consumidor, sem apontar, expressamente, qual dispositivo da Lei foi violado.

5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige que as razões do recurso especial expressem, com clareza e objetividade, os motivos pelos quais se busca a reforma da decisão recorrida, o que não foi observado no caso concreto.

6. A ausência de impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno, conforme entendimento pacífico desta Corte.

IV. Dispositivo 7.Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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