STJAgInt no AREsp 3.059.547
Seguro de vida: doença preexistente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Doença preexistente
- Alegação de má-fé do segurado
- Exclusão de cobertura
- Inovação recursal sobre taxa selic
- Honorários recursais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. REEXAME DE PROVAS. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE TAXA SELIC. HONORÁRIOS RECURSAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, em ação de cobrança de seguro por morte natural, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por óbice de reexame de provas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar o óbice do reexame de provas sob a tese de mera revaloração jurídica para reconhecer má-fé do segurado e aplicar cláusula de exclusão de risco; (ii) é admissível inovar no agravo interno para requerer aplicação da taxa SELIC aos juros moratórios sem prévio debate na origem; e (iii) cabe majoração de honorários em sede de agravo interno.
3. Fixadas na origem as premissas de inexistência de exames médicos prévios, causa mortis desvinculada de doença preexistente e ausência de má-fé do segurado, a pretensão de reconhecer má-fé e validar cláusula de exclusão demanda reexame de provas, inviável em recurso especial.
4. A discussão sobre aplicação da taxa SELIC não foi deduzida no recurso especial nem apreciada na origem; suscitada apenas no agravo interno, caracteriza inovação recursal e ausência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do ponto.
5. Inaplicável ao caso a majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que a interposição de agravo interno não inaugura nova instância, razão pela qual é inviável a majoração da verba honorária em seu julgamento.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.