STJAgInt no AREsp 2.337.702
Existência de separação de fato: requisitos comprovados
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Existência de separação de fato
- Requisitos comprovados
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO. REQUISITOS COMPROVADOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O eg. Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades dos autos, concluiu que ficou comprovada a separação de fato entre a agravante e o de cujus, bem como evidenciada a união estável do de cujus com a agravada. A pretensão de modificar esse entendimento, considerando o caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.