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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.124.250

Acórdão recorrido: omissão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.

2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

3. A majoração dos honorários advocatícios ficou condicionada à existência de prévia fixação. In casu, tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento de sentença, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo qual inexiste verba a majorar.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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