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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.078.995

Inaptidão formal do recurso especial por menção genérica a dispositivos legais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPTIDÃO FORMAL DO RECURSO ESPECIAL POR MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência de fundamentação.

2. É aplicável ao recurso especial o Enunciado n. 284 da Súmula do STF, redigida para o recurso extraordinário, ao tempo em que este abrangia também a matéria atualmente afetada ao primeiro.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser mantido.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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