STJAREsp 2.243.153
Previdência privada: suplementação de pensão por morte
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Suplementação de pensão por morte
- Cálculo do benefício pago pela entidade de previdência
- Manutenção do critério aplicado na sentença
- Conformidade com a diretriz do art. 31 do regulamento da petros
- Alteração desse entendimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO PAGO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO APLICADO NA SENTENÇA. CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DO ART. 31 DO REGULAMENTO DA PETROS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AQUISIÇÃO DE DIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior.
3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade e não o da data da adesão.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.