STJEDcl no AgInt no AREsp 2.640.157
Ausência de vícios: rediscussão da matéria
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia de forma exauriente e fundamentada, consignando que a análise do cabimento da cumulação de pensões com base no art. 950 do Código Civil exige análise fático-probatória, o que atrai a Súmula 7/STJ.
2. A mera remissão a precedentes, sem cotejo analítico ou demonstração de superação/distinção, não afasta a Súmula 83/STJ. A pretensão da parte embargante é rediscutir o mérito, o que é inviável em embargos de declaração.
3. A embargante não refutou a aplicação da Súmula 7/STJ de forma específica, o que atrai a Súmula 182/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.