STJAREsp 3.274.285
Ônus da prova (art. 373 do CPC): óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus da prova (art. 373 do CPC)
- Óbice da súmula 7/STJ
- Exibição de documentos (art. 400 do CPC)
- Enriquecimento sem causa (art. 884 do CC)
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (ART. 400 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em demanda contratual, manteve condenação e afastou a tese de pagamentos indevidos e de enriquecimento sem causa.
2. A revisão da conclusão sobre a distribuição do ônus da prova e a suficiência do acervo probatório demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A aplicação da presunção do art. 400 do CPC não é examinada por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.
4. A tese do art. 884 do CC não prospera, porque subsiste fundamento autônomo não impugnado referente à quitação contratual, boa-fé, segurança jurídica e supressio, atraindo a Súmula 283/STF por analogia.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.