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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.084.026

Negativa de prestação jurisdicional: entrega amigável de bem em alienação fiduciária

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Entrega amigável de bem em alienação fiduciária
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de omissão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENTREGA AMIGÁVEL DE BEM EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial com afastamento de alegação de violação do art. 1.022 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem padece de negativa de prestação jurisdicional, em violação ao art. 1.022 do CPC, por suposta omissão quanto: (i) aos efeitos da entrega amigável do bem sobre o interesse de agir, as custas e os honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade; e (ii) aos critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, notadamente a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, a inaplicabilidade do § 8º e a observância do Tema 1.076/STJ.

III. Razões de decidir

3. Conforme analisado na decisão agravada, os dois pontos trazidos ao debate foram objetivamente analisados pela Corte de origem, não havendo falar em violação do art. 1.022 do CPC.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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