STJAgRg na Rcl 49.391
Fundamento da decisão atacada não combatido: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fundamento da decisão atacada não combatido
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas na reclamação, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, retomado o julgamento, após o voto-vista regimental, A TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Marluce Caldas e o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.