STFRE 1.499.861 AgR-ED
Anulação do acórdão embargado
Relator(a): Dias Toffoli
- Anulação do acórdão embargado
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria com repercussão geral reconhecida. Tema nº 1.319. Anulação do acórdão embargado. Devolução dos autos à origem. Artigo 328 do RISTF. Precedentes.
1. O tema é objeto do RE nº 1.464.013/SC-RG, Rel. Min. Roberto Barroso, cuja repercussão geral foi reconhecida e trata da possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, VI, a, da Lei de Execuções Penais (redação da Lei nº 13.964/2019), para garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado (e-doc. 114) e a decisão monocrática anteriormente proferida (e-doc. 104) e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinar a devolução dos autos à Corte de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos dos incisos I a III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.