STJAgInt no AREsp 3.213.959
Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Manutenção da decisão monocrática
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281/STF, por analogia).
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em: (i) saber se é admissível recurso especial interposto contra decisão monocrática da instância ordinária sem o prévio esgotamento dos recursos cabíveis, notadamente agravo interno; e (ii) saber se é possível afastar a majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é não conhecido ou desprovido, à luz do art. 85, § 11, do CPC e do Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O julgamento de recurso especial exige decisão proferida em única ou última instância pelos Tribunais de origem, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, o que pressupõe o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis.
4. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, aplicando-se, por analogia, a Súmula 281/STF.
5. A majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal é devida quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, observados os limites do art. 85, § 11, do CPC, conforme tese firmada pela Corte Especial no Tema Repetitivo n. 1.059, não havendo razão para seu afastamento no caso concreto.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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