STJAgInt no AREsp 2.966.860
Estabelecimento comercial: agressões físicas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Estabelecimento comercial
- Agressões físicas
- Danos morais
- Comprovação
- Montante
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGRESSÕES FÍSICAS. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. CULPA CONCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do ato ilícito, dano ou nexo de causalidade que justifique a indenização por danos morais encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos morais sofridos.
3. A matéria referente à culpa concorrente não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.