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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.155.868

Prescrição em ações de revisão de ato de anistia política

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÕES DE REVISÃO DE ATO DE ANISTIA POLÍTICA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no recurso especial, negou provimento ao recurso do agravante, mantendo decisão que reconheceu a prescrição do fundo de direito em ação ordinária proposta para revisão de ato de anistia política, com o objetivo de obter promoção à graduação de suboficial e pagamento de proventos correspondentes à patente de Segundo-Tenente.

2. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente ao saneamento de vícios específicos do julgado, não sendo cabíveis para reexame da causa ou modificação do julgado por mero inconformismo.

3. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos deve ser interna ao julgado, não se configurando contradição externa entre a decisão embargada e a pretensão da parte ou precedentes jurisprudenciais.

4. O acórdão embargado apreciou todas as questões relevantes submetidas ao seu crivo de forma clara, coerente e fundamentada, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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