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Jurisprudências

STJREsp 2.223.841

Multa por litigância de má-fé: tentativa de alteração da verdade dos fatos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que seria cabível a penalidade por litigância de má-fé, em razão de a parte ter incorrido "na conduta prevista no inciso II, do art. 80, da Lei Adjetiva Civil". Isso porque a recorrente tentou alterar a verdade dos fatos, quando afirmou nunca ter contratado a empresa recorrida, enquanto ficou comprovado, nos autos, o contrário.

2. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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