STJREsp 2.223.841
Multa por litigância de má-fé: tentativa de alteração da verdade dos fatos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por litigância de má-fé
- Tentativa de alteração da verdade dos fatos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que seria cabível a penalidade por litigância de má-fé, em razão de a parte ter incorrido "na conduta prevista no inciso II, do art. 80, da Lei Adjetiva Civil". Isso porque a recorrente tentou alterar a verdade dos fatos, quando afirmou nunca ter contratado a empresa recorrida, enquanto ficou comprovado, nos autos, o contrário.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.