STJAgRg no HC 1.075.748
Impetração contra decisão monocrática de desembargador
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Impetração contra decisão monocrática de desembargador
- Ausência de exaurimento de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus.
2. O impetrante refuta decisão terminativa proferida por desembargador, que não conheceu do writ na origem e extinguiu o feito sem julgamento de mérito.
3. Compete a este Superior Tribunal julgar o habeas corpus decidido em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau, razão pela qual é necessária a interposição de agravo ao colegiado competente, a fim de que ocorra o exaurimento de instância (art. 105, II, "a", da CF).
4. Ademais é incabível eventual concessão da ordem, de ofício, pois a supressão de instância impede a análise direta, por esta Corte, de incidente da execução não apreciado por desembargador ou pelo tribunal de origem, ainda que a defesa alegue flagrante ilegalidade.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.