STJAgInt no AREsp 3.223.247
Falta de preparo: intimação para regularização
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de preparo
- Intimação para regularização
- Ausência de comprovação do recolhimento em dobro no prazo assinalado
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FALTA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Ação de de cobrança de indenização securitária.
2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, caput e § 4º, do CPC).
3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.