STJAgInt no AREsp 2.909.957
Decisão de não admissibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão de não admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 182 do STJ.
2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de refutar devidamente o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, consistente na incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a tecer alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia, sem demonstrar, de forma concreta e específica, a não aplicação do óbice ao caso. A mera reiteração de argumentos ou a afirmação de que a questão é de direito não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.