STJAgInt no AREsp 2.702.203
Seguro DPVAT: prova pericial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro DPVAT
- Prova pericial
- Sequela residual inexistente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. SEQUELA RESIDUAL INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF.
1. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão de origem quanto à inexistência de sequela residual e ao não cabimento de indenização demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, notadamente a valoração do laudo pericial e dos documentos médicos, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, aplicadas por analogia. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.