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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.223.012

Omissão: contradição

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Omissão
  • Contradição
  • Ausência
  • Pretensão de alterar o resultado do julgamento
  • Não cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO.

1. A inexistência de omissão ou contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração.

2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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