STJAgInt no AREsp 2.712.375
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Juízo destinatário da prova
- Interesse de agir
- Quitação ampla
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUÍZO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO AMPLA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada demonstrou o enfrentamento substancial dos temas invocados, afastando a alegada violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.
2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas reputadas desnecessárias pelo juiz, com fundamentação adequada; aferir suficiência probatória e necessidade de dilação demanda reexame fático, incidindo a Súmula 7/STJ.
3. Mantida a extinção por ausência de interesse de agir quanto à coautora que outorgou quitação ampla e irrestrita; revisar o alcance do documento e a alegada coação reclama revolvimento do conjunto probatório, vedado na via especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.