STJAgInt no REsp 2.269.130
Ausência de omissão: multa aplicada pela corte de origem
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão
- Multa aplicada pela corte de origem
- Manifesta improcedência não caracterizada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não verificada omissão no acórdão proferido pela Corte a qua, deve ser rejeitada a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015.
II - A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não decorre automaticamente do não provimento do Agravo Interno em votação unânime, exigindo-se manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não se verifica na espécie.
III - Agravo Interno parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.