STJAgRg no HC 1.080.976
Retificação dos cálculos da pena: matéria não deliberada no ato coator
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Retificação dos cálculos da pena
- Matéria não deliberada no ato coator
- Supressão de instância
- Flagrante ilegalidade não caracterizada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.