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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.976

Retificação dos cálculos da pena: matéria não deliberada no ato coator

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Retificação dos cálculos da pena
  • Matéria não deliberada no ato coator
  • Supressão de instância
  • Flagrante ilegalidade não caracterizada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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